Proposta para alterações na forma de governar (ainda em elaboração)
Proposta de mudanças – Esboço 1 – Em elaboração – 21-08-013
Assiste-se em todo mundo a movimentos sociais que pedem mudanças, mas que não sabem como efetuá-las. Enfrentam natural resistência, principalmente pelo fato de governo e povo serem duas entidades diferentes e que não estão sintonizadas. Para governo e povo serem uma coisa só em prol da nação, é necessário que não hajam segredos de estado, nem em nível de governo central, nem em nível de governos estaduais, municipais.
O que o povo quer é participar, e isto se traduz numa forma de governo que se entende por DEMOCRACIA PARTICIPATIVA. Numa democracia participativa não existem comitês ou qualquer tipo de intermediários. Evidentemente que mudanças deste tipo provocam mal estar nos políticos que já se habituaram a ser eleitos para representar a população ou seu eleitorado, sem necessidade de perguntar se é isso que desejam. É esta lacuna na comunicação que endoidece e revolta nos dias de hoje: governos fazem muitas coisas equivocadas, erradas, que desagradam a população e nenhum político entende mais ou é melhor do que qualquer dos cidadãos, porque é destes que emergem. E mesmo ministros de economia, da educação, ou de qualquer outro ministério, não entendem mais do que pós-graduados nas funções respectivas com cursos complementares de administração. Não há porque se distanciarem do povo e acharem que fazem o melhor para a nação. Têm que consultar no meio que atendem como servidores públicos que são.
As mudanças seriam implementadas da seguinte forma:
1. Estabelecimento de uma rede social – Rede do Governo - semelhante a redes sociais semelhantes às existentes, onde cada cidadão possa postar, discutir, votar, o acesso condicionado a uma senha com base no CPF, e outros adicionais de forma segura e criptografada nos termos da melhor segurança conhecida.
2. O acesso será sempre livre para qualquer cidadão e residente legal, a qualquer instante, incluindo fins de semana, feriados para que cada um possa exercer a sua cidadania. Não haverá “títulos de eleitor”
3. Participar ou não, votar ou não é atributo exclusivo de cada cidadão, podendo abster-se de votar. Quando se tratar de eleições para cargos públicos, o voto dado em confiança, por desconfiança poderá ser retirado pelo eleitor. Quando a soma de votos decrescer ao mínimo que compare com o segundo colocado nas votações, este assume, e se for grave com indícios de desvio de comportamento, incapacidade para o cargo ou corrupção, sairá do cargo e responderá na justiça comum.
4. Neste site será postada uma nova constituição, e votada item por item pela população, de forma a estabelecer uma democracia participativa sem comitês ou qualquer tipo de intermediários, deixando à vontade popular as decisões de se governar: uma democracia pelo povo, para o povo.
5. Com base na Constituição será elaborado novo código de leis de forma a atendê-la. Para tanto se formará uma comissão de legisladores que submeterão a votação popular o código de leis.
6. A constituição aprovada popularmente somente poderá ser alterada se as propostas de alteração forem aprovadas por unanimidade pela população.
7. A existência de partidos políticos é permitida, mas seus associados serão inelegíveis para qualquer cargo, seja ele qual for. A existirem, servirão como orientadores de opinião popular.
8. Todos os funcionários que participarem de postos no governo em qualquer nível serão propostos e votados pela população a nível nacional, estadual ou municipal, e deverão obrigatoriamente ter participado de prova completa de capacidade para o cargo, quer no que respeita ao saber quer fisicamente. Os salários pagos a servidores são os auferidos pela respectiva profissão. Cada servidor servirá exclusivamente em seu estado de nascença, exceto quando se tratar de servidor do governo central, recebendo neste caso residência simples e adequada, ajudas de custo se tiver que levar família.
9. Haverá apenas um imposto único que englobará todos os impostos conhecidos incluindo o imposto de renda. Ao final do ano cada cidadão fará uma declaração corrigindo distorções em função da vida do declarante. A porcentagem de impostos a ser aplicada sobre as transações comerciais será função do orçamento de estado para cada quatro anos. Os cidadãos pagarão apenas pelo que será realizado nesse período.
10. É assegurado o direito à propriedade, a livre iniciativa, e não haverá privilégios em empréstimos com o uso de verbas públicas. No caso de ajuda a empresas, verbas públicas poderão ser usadas a juros normais de mercado como para qualquer cidadão.
11. São assegurados os direitos da criança e os direitos humanos nos termos da ONU.
12.Todos os cidadãos são considerados iguais perante a lei, sem importar sua condição social, carga genética, opção sexual, gênero, religião ou filosofia política.
13. O estado zelará para que se mantenha o nível de trabalho de forma a todos os cidadãos terem direito a emprego e remuneração que lhes permita, no mínimo, uma vida digna.
14. O governo exercerá vigilância sobre empresas e serviços de forma a garantir a lisura nos contratos com o Estado e nos serviços prestados segundo as normas nacionais e internacionais que regulam o comércio e a qualidade dos serviços, bens e produtos e denunciará irregularidades ao Ministério público seguindo leis rigorosas.
15. Todas as áreas urbanizadas terão redes de água potável, esgoto, águas pluviais, estações de tratamento, energia elétrica, pavimentação, iluminação, sendo os impostos recolhidos nestas regiões utilizados exclusivamente para atender as infra-estruturas até que possam ser compartilhados com a União quando 90% dessa população já usufruir destas necessidades básicas.
16. A nação manterá as melhores relações internacionais de acordo com a Carta da ONU e fará parte dos organismos internacionais. Os representantes da nação nesses organismos não poderão comprometer a nação além do que estabelece a constituição e em casos nela não previstos, obrigam-se as consultas populares pela Rede do Governo.
17. Nenhum representante ou servidor público da nação poderá declarar guerra a outros países ou se engajar em organizações internacionais bélicas sem consulta prévia popular através da Rede do Governo. O chefe supremo das forças armadas é a população brasileira.
18. Serão incentivadas a educação pública, a ciência e centros de pesquisa, a segurança pública, o transporte público e a saúde pública havendo sempre verbas disponíveis para o efeito, mesmo que em outros setores as verbas tenham que ser diminuídas.
19. Todos os contratos, contratações e o respectivo acompanhamento serão publicados na Rede do Governo até 24 horas após a sua efetivação ou ocorrência, estando sujeitas à nulidade se forem constatados vícios de qualquer espécie.
20. Todos os Estados garantirão serviços públicos, incluindo transporte, na qualidade proporcional à disponibilidade de recursos do Estado.
21. A natureza, o direito dos animais a bons tratos, a sustentabilidade, serão obrigação do Estado e de seus cidadãos.
22. São considerados crimes hediondos, dentre outros, o terrorismo, os maus tratos às mulheres, o estupro, a corrupção, sendo considerados inafiançáveis e sem direito a redução de pena.
23. A família do soldado morto em combate fora das fronteiras será indenizada por tantos salários quantos forem os meses da diferença entre a expectativa de vida e a sua idade ao falecer, contada em meses.
24. A constituição será ensinada nas escolas públicas e privadas como matéria obrigatória, e estará disponível na Rede do Governo para consulta, bem como suas eventuais alterações aprovadas por sufrágio universal.